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CONTRATO DE PROGRAMA DE AFILIADOS


1. DAS PARTES

CONTRATANTE:
Gigan-T Company Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 11.837.456/0001-27, com sede na Rua Marreca Chilena, nº 45, Vila Estrela, Arapongas – PR, CEP 86708-530, neste ato representada por seu representante legal.

AFILIADO:
Pessoa jurídica devidamente inscrita no CNPJ, com dados cadastrais informados no momento do cadastro eletrônico na plataforma da CONTRATANTE, doravante denominada simplesmente AFILIADO.


2. DA FORMA DE ADESÃO AO CONTRATO

O presente contrato é celebrado de forma eletrônica, mediante adesão do AFILIADO, que declara ter lido, compreendido e aceitado integralmente todos os seus termos ao marcar a opção “Concordo com os Termos de Uso” no momento do cadastro no Programa de Afiliados da CONTRATANTE.

O aceite eletrônico possui plena validade jurídica, nos termos da legislação brasileira, equiparando-se à assinatura física para todos os fins de direito.


3. DO OBJETO

O presente contrato tem por objeto a divulgação dos produtos comercializados pela CONTRATANTE, realizada por iniciativa e meios próprios do AFILIADO, mediante remuneração variável, calculada exclusivamente com base em vendas efetivamente realizadas.


4. DA NATUREZA DA RELAÇÃO

As partes reconhecem e declaram que o presente contrato não estabelece, em hipótese alguma:

  • Vínculo empregatício;
  • Relação de subordinação hierárquica;
  • Controle de jornada;
  • Exclusividade obrigatória;
  • Remuneração fixa.

O AFILIADO atua de forma autônoma, independente e sem qualquer ingerência operacional, assumindo integralmente seus custos, riscos e obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias.


5. DA REMUNERAÇÃO (COMISSÃO)

O AFILIADO fará jus a uma comissão correspondente a 7% (sete por cento) sobre o valor líquido das vendas:

a) devidamente pagas pelo consumidor final;
b) não canceladas;
c) concluídas após o prazo legal de arrependimento previsto no Código de Defesa do Consumidor.

A comissão possui natureza estritamente variável, não constituindo salário, remuneração fixa, garantia de ganhos mínimos ou habitualidade.


6. DA EMISSÃO DE NOTA FISCAL

O pagamento da comissão está obrigatoriamente condicionado à emissão, pelo AFILIADO, de Nota Fiscal válida de prestação de serviços, com descrição compatível com atividades de divulgação, marketing ou intermediação de vendas.

Todos os tributos incidentes sobre a Nota Fiscal emitida são de responsabilidade exclusiva do AFILIADO.

A ausência, irregularidade ou incompatibilidade da Nota Fiscal impedirá o pagamento da comissão.


7. DA FORMA E PRAZO DE PAGAMENTO

O pagamento das comissões será realizado exclusivamente por meio de PIX, para chave vinculada ao CNPJ do AFILIADO, no prazo de até 30 (trinta) dias úteis, contados a partir da:

a) validação das vendas;
b) conferência dos valores;
c) aprovação da Nota Fiscal emitida.

A CONTRATANTE poderá suspender o pagamento em caso de inconsistências fiscais, contratuais ou operacionais.


8. DO USO DA MARCA

O AFILIADO poderá utilizar a marca, nome comercial e materiais institucionais da CONTRATANTE exclusivamente para fins de divulgação, sendo vedado:

  • Alterar identidade visual ou elementos da marca;
  • Criar promessas, ofertas ou informações não autorizadas;
  • Utilizar a marca de forma enganosa, abusiva ou em desacordo com a legislação vigente.

A CONTRATANTE poderá exigir a remoção imediata de qualquer conteúdo considerado inadequado, a seu exclusivo critério.


9. DAS PROIBIÇÕES

É expressamente vedado ao AFILIADO:

a) realizar compras próprias ou simuladas com o objetivo de gerar comissão;
b) utilizar meios fraudulentos, tráfego artificial ou manipulação de vendas;
c) empregar cupons, links ou campanhas não autorizadas;
d) praticar qualquer ato que possa prejudicar a imagem ou reputação da CONTRATANTE.

O descumprimento de qualquer dessas disposições autoriza a rescisão imediata do contrato, sem prejuízo de medidas legais cabíveis.


10. DA RESCISÃO

O presente contrato poderá ser rescindido por qualquer das partes, a qualquer tempo, mediante aviso prévio de 15 (quinze) dias, sem ônus ou penalidades.

As comissões pendentes somente serão pagas caso:

a) as vendas sejam válidas;
b) a Nota Fiscal tenha sido emitida corretamente;
c) não haja infração contratual.


11. DA LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE

A CONTRATANTE não se responsabiliza por:

  • Conteúdos produzidos ou divulgados pelo AFILIADO;
  • Tributos, encargos ou obrigações do AFILIADO;
  • Danos decorrentes de atos praticados pelo AFILIADO no exercício de sua atividade.

12. DO FORO

Fica eleito o foro da comarca de Arapongas – PR, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir eventuais controvérsias decorrentes deste contrato.

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