CONTRATO DE PROGRAMA DE AFILIADOS
1. DAS PARTES
CONTRATANTE:
Gigan-T Company Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 11.837.456/0001-27, com sede na Rua Marreca Chilena, nº 45, Vila Estrela, Arapongas – PR, CEP 86708-530, neste ato representada por seu representante legal.
AFILIADO:
Pessoa jurídica devidamente inscrita no CNPJ, com dados cadastrais informados no momento do cadastro eletrônico na plataforma da CONTRATANTE, doravante denominada simplesmente AFILIADO.
2. DA FORMA DE ADESÃO AO CONTRATO
O presente contrato é celebrado de forma eletrônica, mediante adesão do AFILIADO, que declara ter lido, compreendido e aceitado integralmente todos os seus termos ao marcar a opção “Concordo com os Termos de Uso” no momento do cadastro no Programa de Afiliados da CONTRATANTE.
O aceite eletrônico possui plena validade jurídica, nos termos da legislação brasileira, equiparando-se à assinatura física para todos os fins de direito.
3. DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a divulgação dos produtos comercializados pela CONTRATANTE, realizada por iniciativa e meios próprios do AFILIADO, mediante remuneração variável, calculada exclusivamente com base em vendas efetivamente realizadas.
4. DA NATUREZA DA RELAÇÃO
As partes reconhecem e declaram que o presente contrato não estabelece, em hipótese alguma:
- Vínculo empregatício;
- Relação de subordinação hierárquica;
- Controle de jornada;
- Exclusividade obrigatória;
- Remuneração fixa.
O AFILIADO atua de forma autônoma, independente e sem qualquer ingerência operacional, assumindo integralmente seus custos, riscos e obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias.
5. DA REMUNERAÇÃO (COMISSÃO)
O AFILIADO fará jus a uma comissão correspondente a 7% (sete por cento) sobre o valor líquido das vendas:
a) devidamente pagas pelo consumidor final;
b) não canceladas;
c) concluídas após o prazo legal de arrependimento previsto no Código de Defesa do Consumidor.
A comissão possui natureza estritamente variável, não constituindo salário, remuneração fixa, garantia de ganhos mínimos ou habitualidade.
6. DA EMISSÃO DE NOTA FISCAL
O pagamento da comissão está obrigatoriamente condicionado à emissão, pelo AFILIADO, de Nota Fiscal válida de prestação de serviços, com descrição compatível com atividades de divulgação, marketing ou intermediação de vendas.
Todos os tributos incidentes sobre a Nota Fiscal emitida são de responsabilidade exclusiva do AFILIADO.
A ausência, irregularidade ou incompatibilidade da Nota Fiscal impedirá o pagamento da comissão.
7. DA FORMA E PRAZO DE PAGAMENTO
O pagamento das comissões será realizado exclusivamente por meio de PIX, para chave vinculada ao CNPJ do AFILIADO, no prazo de até 30 (trinta) dias úteis, contados a partir da:
a) validação das vendas;
b) conferência dos valores;
c) aprovação da Nota Fiscal emitida.
A CONTRATANTE poderá suspender o pagamento em caso de inconsistências fiscais, contratuais ou operacionais.
8. DO USO DA MARCA
O AFILIADO poderá utilizar a marca, nome comercial e materiais institucionais da CONTRATANTE exclusivamente para fins de divulgação, sendo vedado:
- Alterar identidade visual ou elementos da marca;
- Criar promessas, ofertas ou informações não autorizadas;
- Utilizar a marca de forma enganosa, abusiva ou em desacordo com a legislação vigente.
A CONTRATANTE poderá exigir a remoção imediata de qualquer conteúdo considerado inadequado, a seu exclusivo critério.
9. DAS PROIBIÇÕES
É expressamente vedado ao AFILIADO:
a) realizar compras próprias ou simuladas com o objetivo de gerar comissão;
b) utilizar meios fraudulentos, tráfego artificial ou manipulação de vendas;
c) empregar cupons, links ou campanhas não autorizadas;
d) praticar qualquer ato que possa prejudicar a imagem ou reputação da CONTRATANTE.
O descumprimento de qualquer dessas disposições autoriza a rescisão imediata do contrato, sem prejuízo de medidas legais cabíveis.
10. DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido por qualquer das partes, a qualquer tempo, mediante aviso prévio de 15 (quinze) dias, sem ônus ou penalidades.
As comissões pendentes somente serão pagas caso:
a) as vendas sejam válidas;
b) a Nota Fiscal tenha sido emitida corretamente;
c) não haja infração contratual.
11. DA LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
A CONTRATANTE não se responsabiliza por:
- Conteúdos produzidos ou divulgados pelo AFILIADO;
- Tributos, encargos ou obrigações do AFILIADO;
- Danos decorrentes de atos praticados pelo AFILIADO no exercício de sua atividade.
12. DO FORO
Fica eleito o foro da comarca de Arapongas – PR, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir eventuais controvérsias decorrentes deste contrato.